Nota Oficial da OAB-SP
A OAB/SP reconhece e se solidariza com o pleito dos servidores da Justiça Estadual, pela reposição de perdas salariais e melhores condição de trabalho, mas alerta sobre a necessidade de permanecer aberto o diálogo entre os funcionários e a comissão de negociação do Tribunal de Justiça, uma vez que a paralisação representa um retrocesso, resultando em um desastre para a advocacia e o jurisdicionado.
As paralisações anteriores dos serventuários da Justiça tiveram efeitos danosos sobre a Justiça Paulista, com o emperramento de cerca de 10 milhões de processos, que tramitavam nas 224 comarcas e 99 fóruns distritais do Estado. Se durante as atividades normais, já são registradas deficiências decorrentes da morosidade da Justiça, geradas, principalmente, pelo seu desaparelhamento; com a perspectiva de paralisação, estaremos nos avizinhando de uma catástrofe. A greve histórica de 2001 provocou um prejuízo de dois anos para a advocacia, no que tange aos efeitos judiciais. Cidadãos tiveram adiadas suas expectativas de reparação de danos, bem como escritórios de advocacia e advogados passaram por uma grande crise.
Diante dessa retrospectiva, a OAB-SP faz um apelo no sentido de que as partes envolvidas na negociação-serventuários, Tribunal de Justiça e governo do Estado – demonstrem a flexibilidade necessária para chegar a uma solução consensual, evitando – dessa forma – a cessação da prestação do serviço jurisdicional, que certamente resultará em um desgaste para o Poder Judiciário, para o próprio governo e para os serventuários da Justiça, além de prejudicar toda a sociedade, que detém o direito legal a este serviço essencial ao Estado.
O caminho do entendimento divisado pela OAB-SP é a minuta de projeto de lei que está sendo preparada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para envio ao governador Geraldo Alckmim, encontrando caminhos para viabilizar recursos orçamentários necessários, que contemplariam o justo pleito dos serventuários, evitando a interrupção dos serviços, que traria prejuízo para todos. A OAB-SP fará, portanto, gestões e se empenhará no sentido de buscar uma alternativa que evite a paralisação danosa da Justiça Paulista.
São Paulo, 2 de junho de 2004 - Luiz Flávio Borges D’Urso - Presidente da OAB-SP
A greve do Judiciário paulista excede, já, os setenta dias, sem solução próxima. Parece que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo pretende contratar três mil estagiários para suprir, em parte, as terríveis conseqüências da paralisação. Evidentemente, naquilo que diz com a área cível, há prejuízos inenarráveis para autores e réus nos conflitos judiciais. Cuidando-se de patrimônio, perecem-se, na verdade, direitos relevantes. Entretanto, o sofrimento maior se estrutura na competência penal. Dia desses, um eminente magistrado, referindo-se a processos criminais, afirmou que não havia motivos para queixas, porque os prazos prescricionais não se interromperiam com a greve. Assim, muitos acusados seriam privilegiados pela extinção da punibilidade. O raciocínio é deformado e pouco edificante, porque há milhares de presos, no Estado de São Paulo, aguardando a liberdade, tudo por força do cumprimento dos prazos assinalados aos regimes semi-abertos e abertos, ressaltando-se os livramentos condicionais. Amontoam-se petições, em São Paulo, no Cartório competente para a tramitação das execuções criminais, valendo o mesmo fenômeno nas quase trezentas Comarcas do interior. Os presos, quase ensandecidos, passam a acusar seus advogados de inércia. Os defensores vão ao juiz na Capital, o juiz das execuções presta atendimento que não resolve coisa alguma, porque as petições, quando despachadas, vão diretamente à mesa dos serventuários, parando ali. Os familiares dos condenados não captam a gravidade da emergência. Vergastam aqueles que mais próximos estão, os defensores. De outra parte, embora merecendo, já, há muito, progressão nos regimes das penas, os prisioneiros se vêem amontoados em distritos pestilentos, ressalvando-se um ou outro cárcere mais adequado, sob a administração, então, da Secretaria de Administração Penitenciária. Noventa por cento dos cárceres apodreceram.
Há um jurista brasileiro, não especialmente um processualista penal, mais lidando com a Constituição, que se referia ao tiranicídio como um fenômeno causal, embora não legal, é óbvio, mas conseqüentes àquelas situações extravagantes em que um governo totalitário levava o povo à insurreição. Nas circunstâncias, é milagrosa a conformação dos cem mil presos do Estado de São Paulo, sabendo-se que os habeas corpus também se multiplicam nos Tribunais de Justiça e Alçada, sem documentação adequada e, também, sem concessão de liminares, pois a situação gerada é entendida como se fosse uma peste justificando restrições extravagantes. Na hipótese vertente, a medida excepcional é exatamente a inação. No meio disso, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assevera que os processos de réus presos têm tratamento regular, ou coisa parecida. Não é assim não. Os tribunais, convenha-se, vêm julgando aquilo que constitui a sobra dos tempos passados, sendo necessário admitir que o Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo cumpre sua missão a contento, na medida das dificuldades surgidas. Os 100.000 presos, dos quais 1/3, no mínimo, tem direito a um benefício qualquer, olham, absortos, por entre as grades das celas. Preso só tem voz por meio de seu advogado. O advogado não sabe o que fazer. Os serventuários exigem solução adequada. Na emergência, examinada analogicamente a lição do jurista anônimo já referido, o remédio seria a rebelião, ilegal é certo, mas justificada pelo mesmo estado de necessidade que suporta a inação dos serventuários, a perplexidade do juiz e a angústia dos advogados. Acontece que os presos não podem partir para a rebelião, pois o encarcerado deve cumprir sua pena. Vale a coincidência da pena-prisão com o valor de um outro tipo de pena. Quem sabe, nas contingências, não valeria um grito só, uníssono, dos 100.000 homens que têm as carnes degeneradas nos cárceres paulistas? O grito deve repercutir dentro das janelas de todos os intervenientes, chegando-se mais rapidamente a um final que, se feliz não for, terminará com o terror existente.
*Advogado criminalista em São Paulo há 45 anos e membro consultor, no Conselho Federal da OAB, da Comissão Nacional de Defesa e Valorização da Advocacia